1/8 DA PARTE | Terreno Rural | CORRESPONDENTE A 14.031,25m² | Salto de Pirapora SP | Cód do leilão: 517/001 Terrenos
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Número do Processo:
1001718-51.2017.8.26.0444
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Comarca:
Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
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Foro:
Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
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Vara:
Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
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Juiz:
MM. Dr. ÉVERTON WILLIAN PONA
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Autor:
OURO SAFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
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Réu:
NELSON MASSATOSHI TOYODA
- Débito: R$ R$30.345,22, atualizado em 01/02/2022 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: 1/8 (UM OITAVO) DA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 112.250,00 METROS QUADRADOS DO TERRENO SITUADO NO BAIRRO DA FAZENDINHA, DENOMINADO FAZENDINHA NA CIDADE DE SALTO DE PIRAPORA-SP., DESCRITO NO REGISTRO – R.34-29.576 (FLS. 9/9 VS), HAVIDO PELO REGISTRO – R.9 - 29.576 (FL. 3-VS). Matrícula nº 29.576 do 2ª Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP: Um terreno rural situado no bairro da Fazendinha, denominado Fazendinha, em Salto de Pirapora, desta Comarca, com a área de 25 alqueires, ou seja, 605.000 m², dentro das medidas e confrontações seguintes: inicia-se nas dividas de propriedade de Helio Fucs e outro, segue na extensão de 119,00 metros, até o marco 43; deflete à esquerda e segue 95 metros até o marco 44, as margens de um córrego; segue por esse córrego subindo a correnteza, na extensão de 760 metros; deflete a esquerda deixando o córrego, segue em reta 165 metros, até o marco 45; deflete à direita, segue 645 metros, seguindo pelo rumo 0º SE, até o marco 46; deflete a direita, segue em linha reta 1085 metros, pelo rumo 90º NW, até o rio Gateado, no marco 47, deflete à direita e segue 30,00 metros acompanhando a curva do rio; deflete à direita e segue 180 metros, deflete à esquerda e segue 100 metros, até um marco cravado a margem direita do x-rio Gateado, confrontando com Manoel Correa; deflete à direita em ângulo reto 90º, numa extensão de 320 metros, confrontando com propriedade de Helio Fucs e Moacir Fucs, até o ponto inicial, fechando o perímetro. Do início destas divisas até o marco 47, faz divisa com Renato Fauvel Amary e sua esposa.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.289.450,00 (quatro milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais). AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (14.031,25 m2): R$ 99.481,56 (noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos), válido para Julho de 2024, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Não foi possível obter informações no INCRA/SP sobre possíveis débitos que recaem sobre o Imóvel. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil)