Apartamento | 54,00m² | Parque São Luiz | Taubaté/SP | Cód do leilão: 548/001 Residenciais

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Número do Processo:
0003382-13.2016.8.26.0625
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Comarca:
1ª Vara Cível do Foro de Taubaté/SP
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Foro:
1ª Vara Cível do Foro de Taubaté/SP
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Vara:
1ª Vara Cível do Foro de Taubaté/SP
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Juiz:
MM. Dr. José Claudio Abrahão Rosa
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Autor:
MARIA ISABEL NOGUEIRA NARESSI TOMIATE
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Réu:
S. M OLIMPIO CONSTRUÇÕES LTDA
- Débito: R$ R$302.661,90, atualizado em 01/06/2022 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Apartamento nº 7. Matrícula nº 10.966 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP: Lote de terreno nº 37, da quadra “T”, do imóvel denominado Parque São Luiz, situado no bairro do Areão, nesta cidade, lote esse com frente para a rua 5 onde mede 10,00m, com fundos correspondentes, por 50,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, dividindo de um lado com o lote 36, de outro com o lote 38 e nos fundos com o lote 18, encerrando a área de 500 m²
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 144.359,22 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos) válido para Maio de 2019, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Consta débitos de IPTU perante a Prefeitura Municipal de Taubaté no valor de R$ 5.931,58 (cinco mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), atualizado até 08/2024. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).