Apartamento Duplex | 79,64m² | Condomínio Casa Alta Tatuapé | Tatuapé/SP (A) | Cód do leilão: 122/001 Residenciais



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Número do Processo:
0014613-31.2014.8.26.0100
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Comarca:
6ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP
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Foro:
6ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP
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Vara:
6ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP
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Juiz:
Dr. FABIO COIMBRA JUNQUEIRA
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Autor:
VILA LUIZA PARTICIPAÇÕES LTDA
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Réu:
ESPÓLIO DE REINALDO REDONDO
Informações
Matrícula 201.042 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: “APARTAMENTO DUPLEX nº 701, do TIPO “B”, localizado no 7º andar ou 13º e 14º pavimentos do empreendimento denominado “CASA ALTA – TATUAPÉ”, situado à Rua Santa Gertrudes, número 180, no 27º SUBDISTRITO-TATUAPÉ, contendo uma área útil de 79,64 m2., área comum de 47,12 m2., área total construída de 126,76 m2., e a geração ideal no terreno de 0 ,5961%.”
Matrícula 201.043 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: “MÓDULO DE GARAGEM nº 94, do TIPO “I” (construído por uma vaga pequena; uma vaga média; e, um depósito), localizado no 1º subsolo do empreendimento denominado “CASA ALTA – TATUAPÉ”, situado à Rua Santa Gertrudes, número 180, no 27º SUBDISTRITO – TATUAPÉ, contendo uma área útil de 26,44 m2., área comum de 36,59 m2., área total construída de 63 ,03 m2., ea receita ideal no terreno de 0,1768%.”
Constam nas mencionadas matrículas, sob AV2 caução em favor do exequente e AV3 a penhora exequenda.
Laudo de (fls. 460/514): Imóveis avaliados em R$ 675.000,00 (seiscentos e setecentas e cinco mil reais) em 12/2022, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização atualizada Conforme do TJ/SP.
Conforme Certidão junto a Prefeitura do Município de São Paulo não constam débitos. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem apresentado à venda, seu estado de conservação, bem como as dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA:O sistema estará disponível para recepção de lances no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances devem ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo aceito o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam tolerados à alegria do Juízo, sem benefício da aplicação de vencimento legal (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e pelo único credor, não ficará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,