Direitos | Apartamento | 46,24m² AC | Residencial Chácara das Flores II | Bauru/SP | Cód do leilão: 454/001 Residenciais

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Avaliação:
R$ 130000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1023690-56.2022.8.26.0071
  • Comarca: Foro de Bauru/SP
  • Foro: Foro de Bauru/SP
  • Vara: Foro de Bauru/SP
  • Juiz: MM. Dr. MARCELO ANDRADE MOREIRA
  • Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CHÁCARA DAS FLORES II
  • Réu: TAINA CAROLINA BERNARDES
  • Débito: R$ R$1.773,65, atualizado em 30/09/2022 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS que os executados possuem sobre o bem imóvel. Matrícula nº 125.017 do 2º Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Bauru/SP: A unidade independente designada como apartamento, tipo II, localizado no 2º andar, identificada pelo nº 24 do Bloco K do empreendimento RESIDENCIAL CHÁCARA DAS FLORES II, situado na Rua Claudio de Oliveira Salvadio, nº 1-31, na Cidade de Bauru/SP, contendo área privativa de 46,24 m²; área real comum (divisão proporcional) de 63,29 m²; área real total de 109,53 m²; área de construção privativa de 46,24 m²; área de construção comum (divisão proporcional) de 16,14 m²; área de construção total de 62,38 m²; fração ideal do terreno de 0,569% ou 66,96 m²

AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), válida para agosto de 2023, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização atualizada do TJ/SP

ÔNUS : É ônus do interesse, entretanto, a seleção do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como potenciais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Não foi possível obter informações sobre possíveis subsídios de IPTU que recai sobre o imóvel. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA : O sistema estará disponível para recepção de lanças no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, as lanças deverão ser oferecidas diretamente no sistema e imediatamente divulgadas on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à avaliação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e por um único credor, não será obrigado a cobrar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar- se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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