Direitos | Apartamento 47,230 m² | Residencial Quinta do Moinho | Cajamar/SP | Cód do leilão: 445/001 Residenciais

Residenciais
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Avaliação:
R$ 250000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1001446-32.2016.8.26.0108
  • Comarca: 2ª Vara de Cajamar/SP
  • Foro: 2ª Vara de Cajamar/SP
  • Vara: 2ª Vara de Cajamar/SP
  • Juiz: MM. Dr. FABIO AKIRA NAKAMA
  • Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUINTA DO MOINHO
  • Réu: NILTON PEREIRA DA SILVA
  • Débito: R$ R$14.510,28, atualizado em 07/02/2024 referente a

Informações

DO BEM: DIREITOS SOBRE O IMÓVEL de matrícula nº 155.431 do 2º Cartório Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP: Apartamento nº 93, Bloco A, Tipo “A”, localizado no 9º Pavimento, integrante do Condomínio Residencial Quinta do Moinho , situado na Rua das Prímulas, do loteamento denominado Residencial e Comercial Portal dos Ipês III, Polvilho, Cajamar, SP, com área real de uso privativo de 47.230 m², área real de uso comum de 9.302 m², encerrando uma área total de 56.532 m² , correspondendo a fração ideal no terreno de 0,4187%, cabendo-lhe uma vaga de garagem, demarcada e descoberta

 AVALIAÇÃO : R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), válido para agosto de 2023, que será atualizado até a dados do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS : É ônus do interesse, entretanto, a seleção do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como potenciais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Não foi possível obter subsídios relativos ao IPTU. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lanças no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, as lanças deverão ser oferecidas diretamente no sistema e imediatamente divulgadas on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à avaliação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e por um único credor, não será obrigado a cobrar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar- se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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