Direitos | Apartamento |“Condomínio Spazio Frankfurt”| Franca SP | Cód do leilão: 480/001 Residenciais

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Avaliação:
R$ 144600,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1005331-76.2019.8.26.0196
  • Comarca: 4ª Vara Cível do Foro de Franca/SP
  • Foro: 4ª Vara Cível do Foro de Franca/SP
  • Vara: 4ª Vara Cível do Foro de Franca/SP
  • Juiz: MM. Dra. JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA
  • Autor: CONDOMÍNIO SPAZIO FRANKFURT
  • Réu: JULIANE LEITE PRAÇA GUIMARÃES
  • Débito: R$ R$10.264,67, atualizado em 31/07/2019 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS matrícula 62.631 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Franca/SP: Apartamento nº 401, situado na cidade e comarca de Franca/SP, localizado no 4º pavimento ou 4º andar do Bloco 11, no “Condomínio Spazio Frankfurt” com frente para a Rua Irmãos Antunes nº 1011, no loteamento denominado Jardim Guanabara, com uma área real total de 79,5939 m², sendo 42,930 m² de área real privativa coberta, 19,80 m² de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional; 16,8639 m² de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo à fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,00422094, cabendo o direito de utilização de duas vagas descobertas para estacionamento de um veículo cada, do tipo passeio, localizadas no térreo, designadas nºs 257 e 258, considerando quem de dentro do apartamento olha para o hall, confronta pela frente com o hall social e áreas comuns do condomínio, pelo lado direito com apartamento de final 3 do andar, pelo lado esquerdo e fundos com áreas comuns do condomínio. Contribuinte nº 1.22.16.001.12.13 da Prefeitura Municipal de Franca/SP

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 144.600,00 (cento e quarenta e quatro mil e seiscentos reais) válido para Janeiro de 2024, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Não foi possível obter junto a Prefeitura Municipal de Franca/SP a existência de débitos. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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