Direitos | Apartamento 50,6981 m² | Cond. Res. Jequitibá | Jaboticabal SP | Cód do leilão: 513/001 Residenciais
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Número do Processo:
1005172-71.2021.8.26.0291
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Comarca:
2ª Vara Cível do Foro de Jaboticabal/SP
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Foro:
2ª Vara Cível do Foro de Jaboticabal/SP
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Vara:
2ª Vara Cível do Foro de Jaboticabal/SP
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Autor:
MM. Dr. DANIEL ROMANO SOARES
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Réu:
CLEONICE JESUS DE MELO
- Débito: R$ R$19.325,70, atualizado em 21/10/2024 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS sob o apartamento número 34, localizado no terceiro andar ou quarto pavimento do Condomínio Residencial Jequitibá “Bloco (Torre) 4”, situado na Rua Djalma Aleixo de Souza, número 276, bairro Cerradinho, nesta cidade e comarca de Jaboticabal, com área total construída real de 50,6981 metros quadrados, sendo a área útil privativa construída coberta de 43,37 metros quadrados e a área comum construída real de 7,3281 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,25% no terreno e nas coisas de uso comum. Instituição e Especificação Condominial registrada sob o nº 06, na matrícula nº 34.796, em 12 de Abril de 2012. Matrícula 42.896 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal/SP
AVALIAÇÃO: R$ 106.701,91 (cento e seis mil, setecentos e um reais e noventa e um centavos) válido para Outubro de 2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Não foi possível verificar se existem débitos relativos a IPTU perante a Prefeitura de Jaboticabal. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC)
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).