DIREITOS | Apartamento 36,36m² | Condomínio Edifício Parque Pedra Bonita | Pindamonhangaba SP | Cód do leilão: 505/001 Residenciais
-
Número do Processo:
1005405-62.2019.8.26.0445
-
Comarca:
1ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba/SP
-
Foro:
1ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba/SP
-
Vara:
1ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba/SP
-
Juiz:
O MM. Dr. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO
-
Autor:
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE PEDRA BONITA
-
Réu:
ELIETE NOGUEIRA DOS SANTOS
- Débito: R$ R$24.133,31, atualizado em 31/03/2023 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS - Matrícula nº 55.898 do Cartório de Registro de Imóveis de Pindamonhangaba/SP: Apartamento nº 103, localizado no térreo do bloco 08, do Condomínio Edifício Parque Pedra Bonita, situado nesta cidade, com frente para a Avenida Monsenhor João José de Azevedo, nº 430, composto por sala, cozinha/área de serviço, banheiro e a respectiva vaga de estacionamento nº 207, com área real total de 78,0975 m², sendo 36,3600 m² de área real privativa de divisão não proporcional, 39,7375 m² de área real de uso comum (estando nesta incluída a vaga de garagem com área de 10,3500 m²), correspondendo a fração ideal de 0,001769076% no terreno e nas coisas de uso comum; confrontando em sua integralidade, considerando quem de dentro do apartamento olha para o hall, pela frente com o hall social; do lado direito com o apartamento nº 101; do lado esquerdo com o apartamento nº 105; e no fundo com as áreas comuns do condomínio. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob a sigla nº NE-11-10-17-016-227
AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) válido para Setembro de 2022, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba/SP, foi possível verificar que consta em aberto débitos oriundos de IPTU do ano de 2024 no valor aproximado de R$ 1.094,14 (um mil e noventa e quatro reais e quatorze centavos). Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).