DIREITOS | Apartamento 48.790m² | Ribeirão Preto/SP | Cód do leilão: 541/001 Residenciais

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Número do Processo:
1009141-65.2020.8.26.0506
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Ação:
6ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto/SP
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Foro:
6ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto/SP
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Vara:
6ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto/SP
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Juiz:
MM. Dra. ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL
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Autor:
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVENDA RIBEIRÃO II
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Réu:
RODRIGO CORCINO DE SOUZA
- Débito: R$ R$95.433,09, atualizado em 01/08/2024 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. Matrícula nº 149.961 do 1º Cartório Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP. Apartamento nº 23, bloco A, do Condomínio Residencial Vivenda Ribeirão II, Rua Padre Bento Dias Pacheco, nº 380, Jardim Oswaldo Salge. Apartamento nº 23, localizado no 1º andar, Bloco A, integrante do Condomínio Residencial Vivenda Ribeirão II, situado neste município, na Rua Padre Bento Dias Pacheco, nº 380, Jardim Oswaldo Salge, com área privativa de 48.790 metros quadrados, área coberta comum de 7,980 metros quadrados, área comum descoberta de 63,230 metros quadrados, perfazendo a área total de 120,00 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,006944, cabendo-lhe uma vaga de garagem individual e indeterminada.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 121.132,05 (cento e vinte um mil, cento e trinta e dois reais e cinco centavos) válido para Agosto de 2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).