DIREITOS | Casa | 106,9173 m² AT | 62,12m² AC | “MORADAS SÃO CARLOS III” | São Carlos SP | Cód do leilão: 549/001 Residenciais

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Número do Processo:
1001652-88.2020.8.26.0566
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Ação:
5ª Vara Cível do Foro de São Carlos/SP
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Foro:
5ª Vara Cível do Foro de São Carlos/SP
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Vara:
5ª Vara Cível do Foro de São Carlos/SP
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Juiz:
MM. Dr. Jorge Panserini
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Autor:
CONDOMÍNIO MORADAS SÃO CARLOS III
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Réu:
FLÁVIA GRASIELE BON
- Débito: R$ R$6.403,60, atualizado em 31/12/2025 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS. Matrícula nº 149.908 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos/SP. UNIDADE AUTÔNOMA, designada como “Casa” nº 013, Modelo “M50-B-Acesso-3D”, da Quadra “B” a ser construída no empreendimento denominado “MORADAS SÃO CARLOS III” situado na Avenida Otto Werner Rosel, nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos/SP, no lote 01 da Quadra C do Loteamento Terra Nova Rodobens São Carlos II, composta de: três (3) dormitórios, sala de estar/tv, copa/cozinha, wc social e lavanderia, confrontando: pela frente com a via de acesso cinco (05), aos fundos, confrontando com área verde, ao lado direito, de quem se coloca na via de acesso cinco (05) e olha para o terreno, confrontando com o terreno de uso privativo da casa doze (12) e ao lado esquerdo confrontando com o terreno de uso privativo da casa quatorze (14) com a qual é geminada, com as seguintes medidas de quem olha a casa: 5,06 metros de frente, igual dimensão nos fundos, 20,00 metros do lado direito e 20,00 metros do lado esquerdo, e terá 51,4600 m² de área privativa de construção, 0,8772 m² de área comum de construção, perfazendo a área total de construção de 52,3372 m², corresponderá uma área total de utilização exclusiva de 101,2000 m² (sendo: 51,4600 m² de ocupação da construção e 49,7400 m² de ocupação descoberta destinada a área livre e recuo frontal destinado a acesso e estacionamento de dois (2) automóveis de passeio de médio porte), área comum de terreno de 106,9173 m², perfazendo a área total e terreno uma fração ideal de 208,1173 m² ou 0,2168% no terreno condominial que possui uma área superficial total de 96.009,00 m², e é objeto da Matrícula nº 119.774, onde, através do ‘ R.06, fora registrada a incorporação do empreendimento, nos termos do Artigo 32 da Lei nº 4.591/64. Contribuinte: 01.10.461.024.001-MP
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 186.075,00 (cento e oitenta e seis mil e setenta e cinco reais) válido para Abril de 2022, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º)
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).