Gleba de terra | 23.073,00m² | Itapevi SP | Cód do leilão: 519/001 Terrenos
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Número do Processo:
0003974-23.2014.8.26.0271
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Comarca:
1ª Vara Cível do Foro de Itapevi/SP
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Foro:
1ª Vara Cível do Foro de Itapevi/SP
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Vara:
1ª Vara Cível do Foro de Itapevi/SP
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Juiz:
MM. Dra. DANIELE MACHADO TOLEDO
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Autor:
ANA CRISTINA APARECIDA MORAIS
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Réu:
INSTITUTO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PARA A CRIANÇA E ADOLESCENTE E DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS - IECECA
- Débito: R$ R$237.581,01, atualizado em 01/10/2023 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS DE COMPROMISSO DE COMPRA DO IMÓVEL CONFORME REGISTRO 07 DA MATRÍCULA Nº 41.732 EM 20/08/2008 DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA-SP E TRANSPORTADO PARA A SERVENTIA DE ITAPEVI SOB A AVERBAÇÃO Nº 01 NA MATRICULA 2.288. Matrícula nº do Oficial de Registro de Imóveis Títulos e Documentos de Itapevi/SP: Uma área de terras com a superfície de 23.073,00 metros quadrados, situada no Bairro das Pitas, neste município e comarca de Itapevi, Estado de São Paulo, a qual assim se descreve, caracteriza e confronta partindo da confluência de dois córregos junto ao marco 1, com coordenadas UTM este (X) 304.285.1612 e Norte (Y) 7.394.844.3992, segue córrego acima na extensão de 180,00 metros até a confluência de outro córrego junto ao marco 2, confrontando com propriedade de Jandiro de Freitas; desse ponto segue ainda córrego acima na extensão de 76,00 metros, confrontando com propriedade de Jandiro de Freitas até o marco 3, onde deflete à esquerda por uma cerca de arame, com rumo 35º30’SE e extensão de 95,50 metros, confrontando com propriedade de Maria de Morais até o marco 4 com coordenadas UTM Este (X) 304.195.8425 e Norte (Y) 7.394.603,1541; desse ponto deflete à esquerda e com rumo NE segue pela cerca de arame farpado na extensão de 225,50 metros até um córrego junto ao marco 5, confrontando com Virgilio Julio de Oliveira; desse ponto segue córrego abaixo na extensão de 92,00 metros até o ponto de partida, confrontando com a Imobiliária Alba Ltda. Contribuinte Municipal nº 23.141.22.83.0001.00.000
AVALIAÇÃO: R$ 1.963.281,57 (um milhão novecentos e sessenta e três mil duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), válido para Novembro de 2022, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Em consulta realizada no site da Prefeitura de Itapevi/SP, foi possível constatar débitos de IPTU, inclusive em dívida ativa dos anos de 2022, 2023 e 2024 no valor de R$ 86.053,14 (oitenta e seis mil e cinquenta e três reais e quatorze centavos) inclusos custas e honorários. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC)
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).