Uma parte de terras com a área de 33,0 ha | Fazenda Vargem Grande | Distrito de Itacarambi/MG | Cód do leilão: 509/001 Diversos
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Número do Processo:
0006395- 40.2012.8.26.0114
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Comarca:
1ª Vara Cível do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
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Foro:
1ª Vara Cível do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
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Vara:
1ª Vara Cível do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
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Juiz:
A MM. Dra. RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA
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Autor:
EDUARDO SADALLA BUCC
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Réu:
FORTE REAL ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA FORMATURA LTDA
- Débito: R$ R$115.210,66, atualizado em 30/09/2024 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 5.564 do Ofício de Registro de Imóveis de Januária/MG: Imóvel. Uma parte de terras com a área de 33,0 ha (trinta e três hectares), situada na Fazenda Vargem Grande, distrito de Itacarambi/MG. Confrontantes: pelo fundo com Riacho Peruassú; á direita com Idelino Almeida Barbosa; esquerda com os vendedores e; a frente com o comprador, Onofre de Almeida Mota. INCRA: 401.013.007.692-0
AVALIAÇÃO: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) válido para Setembro de 2024, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Na hipótese de impossibilidade do sistema atuar, será automaticamente prorrogado por 24 (vinte e quatro) horas a data final, sendo divulgado no próprio site da gestora. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).