Terreno | 582,59m² |loteamento “O ESTRIBO L’ETRIER | Avaré/SP | Cód do leilão: 435/001 Terrenos
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Número do Processo:
0008501-93.2018.8.26.0136
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Comarca:
1ª Vara Cível do Foro de Cerqueira César/SP
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Foro:
1ª Vara Cível do Foro de Cerqueira César/SP
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Vara:
1ª Vara Cível do Foro de Cerqueira César/SP
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Juiz:
Dra. BRUNA MENDES FERREIRA
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Autor:
BANCO DO BRASIL S/A
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Réu:
E.R. DA SILVA DROGARIA LTDA ME
- Débito: R$ R$353.474,74, atualizado em 30/11/2023 referente a
Informações
.RELAÇÃO DO BEM: Matrícula 72.064 do Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Avaré/SP., LOTE Nº 35 DO NÚCLEO “B” do loteamento “O ESTRIBO L'ETRIER”, situado nesta cidade de Avaré-SP, fazendo frente para a Rua dos Lírios, medindo 11,00 metros, mais 14,14 metros em curva de concordância com a mesma Rua dos Lírios; pelo lado direito, de quem dessa rua olha para o imóvel, confronta com o lote nº 36, medindo 30,00 metros; pelo lado esquerdo com a Rua dos Lírios, medindo 21,00 metros; e, pelos fundos com o lote nº 34, medindo 20,00 metros, encerrando uma área de 582,59 metros quadrados.
Segundo avaliação, consta: BENFEITORIAS: natureza e ocupação residencial; Conservação: Boa; Estrutura: alvenaria de tijolos; Cobertura: telhas cerâmicas; Piso: cerâmico; Forró: Laje pré-fabricada; Esquadrias: madeira e ferro; Instalação sanitária: interna à residência e completa; revestimento: reboco simples; Acabamento: pintura látex; Área edificada: 174,80 m2.
AVALIAÇÃO : 466.611,51 (quatrocentos e sessenta e seis mil seiscentos e onze reais e cinquenta e um centavos) válido para março/2022, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP
ÔNUS: Não foi possível obter junto à Prefeitura de Avaré se há subsídios que recebem sobre o imóvel. É ônus do interesse, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventualmente pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º), bem como toda e qualquer regularização do bem oferecido um leilão.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).