Terreno 5.880m² | PARQUE SÃO GOTARDO | Monteiro Lobato SP | Cód do leilão: 546/001 Terrenos

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Número do Processo:
1001173-23.2024.8.26.0577
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Comarca:
6ª Vara Cível do Foro de São José dos Campos/SP
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Foro:
6ª Vara Cível do Foro de São José dos Campos/SP
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Vara:
6ª Vara Cível do Foro de São José dos Campos/SP
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Juiz:
MM. Dr. Alessandro de Souza Lima
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Autor:
GUSTAVO HENRIQUE SOUZA FAZZERI
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Réu:
IRISH ROVER SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
- Débito: R$ R$54.369,33, atualizado em 01/11/2024 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Matrícula 8.002 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos. LOTE 83 – QUADRA F – LOTEAMENTO PARQUE SÃO GOTARDO. Um terreno, sem benfeitorias, com a área de 5.880 metros quadrados, lote 83 da quadra “F”, situado com frente para a Rua Falterona, do loteamento “Parque São Gotardo”, localizado no Bairro de Trabiju ou Tavejú, no Município de Monteiro Lobato, comarca e 2ª Circunscrição Imobiliária e São José dos Campos, com a seguinte identificação e caracterização: com 65,00 metros de frente para a Rua de situação; confronta no lado direito, de quem olha da rua para o lote, por 98,00 metros, com o lote 82; no lado esquerdo por 70,00 metros, com o lote 84; e, mede nos fundos 84,00 metros com terras de Fernando Barbosa Moreira, limite do loteamento. Cadastro Municipal: 1.083.06.083.0461
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 83.652,80 (oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) válido para Novembro de 2024, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).