Terreno | 250m²AT | 86m²AC | Loteamento Balneário Mar Azul | Caraguatatuba/SP | Cód do leilão: 468/001 Terrenos

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Avaliação:
R$ 390000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1003048-67.2017.8.26.0126
  • Comarca: 2ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP
  • Foro: 2ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP
  • Vara: 2ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP
  • Juiz: MM. Dr. GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO
  • Autor: INVISTA – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E MONTAGENS
  • Réu: PEDRO MARINHO DA CONCEIÇÃO
  • Débito: R$ R$73.084,08, atualizado em 31/10/2022 referente a

Informações

DO BEM : DIREITOS sob a Matrícula nº 62.263 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP: Lote nº 16, da quadra nº 17, do loteamento “BALNEÁRIO MAR AZUL”, localizado na Praia das Palmeiras, nesta cidade, medindo 10,00m de frente para a Avenida “EE”, 25,00m em ambas as laterais, da frente aos fundos, confrontando pela lateral direita, de quem do lote olha para a Avenida “EE”, com o lote nº 15, pela lateral esquerda com o lote nº 17; na linha de fundos onde mede 10,00m, confronta com a linha divisória do Balneário Golfinho, perfazendo uma área total de 250,00 m². Consta AV.1 para consignar que a Rua “EE” passava a denominar-se Avenida Inácio Batista de Faria. AV.2

AVALIAÇÃO : R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) válido para fevereiro de 2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: É ônus do interesse, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Em pesquisas realizadas no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP, foram constatados débitos relativos ao IPTU do ano vigente (2024) no valor total de R$ 1.143,80 (um mil cento e quarenta e três reais e oito centavos) . Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC)
 

CONDIÇÕES DO SISTEMA : O sistema estará disponível para recepção de lanças no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, as lanças deverão ser oferecidas diretamente no sistema e imediatamente divulgadas on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à avaliação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e por um único credor, não será obrigado a cobrar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar- se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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