Terreno 250m² | Prédio Comercia 250m² | Jaboticabal SP | Cód do leilão: 538/001 Comerciais

-
Número do Processo:
0004695-90.2006.8.26.0291
-
Ação:
2ª Vara Cível do Foro de Jaboticabal/SP
-
Foro:
2ª Vara Cível do Foro de Jaboticabal/SP
-
Vara:
2ª Vara Cível do Foro de Jaboticabal/SP
-
Juiz:
MM. Dr. CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
-
Autor:
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS – CREDICITRUS
-
Réu:
JOEL EVARISTO GONÇALVES
- Débito: R$ R$1.024.183,06, atualizado em 01/11/2024 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 14.011 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal/SP: Um terreno, indicado como lote nº 13 (treze), da quadra 15 (quinze), situado no lugar denominado Jardim Kennedy, com frente para a Avenida Major Hilário Tavares Pinheiro, desta cidade e comarca de Jaboticabal, medindo dez metros (10,00 ms) de frente, igual dimensão na linha dos fundos, por vinte e cinco metros (25,00 ms) de extensão da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pela frente com a mencionada via pública de um lado com o lote nº 12, de outro lado com o lote nº 14, e pelos fundos com o lote nº 15, todos da mesma quadra 15; imóvel esse localizado no lado par da numeração, e distante 10,00 metros da Rua Madre Francisca. Cadastrado na Prefeitura Municipal
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 760.100,00 (setecentos e sessenta mil e cem reais) válido para Agosto de 2022, englobando outros dois imóveis com mesma área de terreno, chegando assim, ao valor de R$ ‘ 253.366,66 (duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para o imóvel ora alienado, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).