Veículo | FORD FIESTA 1.6 | São José do Rio Preto/SP | Cód do leilão: 535/001 Veículos

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Avaliação:
R$ 22000,00
Incremento: R$500,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1028242-77.2017.8.26.0576
  • Comarca: 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José do Rio Preto/SP
  • Foro: 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José do Rio Preto/SP
  • Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São José do Rio Preto/SP
  • Juiz: MM. Dra. MARIA LUCINDA DA COSTA
  • Autor: LUIS GUSTAVO DA SILVA DE CAMPOS
  • Réu: HÉLIO APARECIDO DE CAMPOS
  • Débito: R$ R$76.808,38, atualizado em 01/08/2024 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM: Veículo Automóvel FORD FIESTA 1.6, FLEX, Ano de Fabricação: 2007, Modelo 2008, Placas: CKO8399, Renavam: 00929312333.

AVALIAÇÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) válido para Abril de 2024, que serão atualizados até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: Em pesquisa realizada foi constatado débitos de IPVA no valor de R$ 741,91 (setecentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos). 0020É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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